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De acordo com os princípios de transparência de gestão e de boas práticas de Governo das Sociedades que o Grupo Média Capital SGPS, S.A. deseja prosseguir, e em cumprimento das recomendações da Comissão de Mercado de Valores Mobiliários e da legislação em vigor, o Grupo Media Capital tem ao dispor um sistema que permite a qualquer entidade, pessoal ou coletiva, consigo relacionada (incluindo clientes, fornecedores, colaboradores, acionistas, e demais partes interessadas ou stakeholders) transmitir, de forma direta e confidencial, qualquer prática menos lícita ou alegada irregularidade contabilística, financeira ou de controlo ocorrida no seio do Grupo.

Pretende-se com este sistema facilitar a deteção precoce de situações irregulares que, se viessem a ser praticadas, poderiam causar graves danos às empresas do Grupo Media Capital e aos seus stakeholders.

A comunicação das irregularidadades deverá ser feita ao abrigo da Política de Comunicação de Irregularidades do Grupo Media Capital em vigor (a qual pode ser consultada aqui – link, abrangendo as potenciais irregularidades e infrações que se encontram ao abrigo da legislação em vigor, nomeadamente:

  • Gestão de recursos humanos;
  • Práticas contabilísticas;
  • Procedimentos de controlo interno;
  • Luta contra a corrupção;
  • Conflito de interesses;
  • Gestão incluído relativos a práticas de corrupção e branqueamento de capitais;
  • Contratação pública;
  • Serviços, produtos e mercados financeiros e prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo;
  • Segurança e conformidade dos produtos;
  • Segurança dos transportes;
  • Proteção do ambiente;
  • Proteção contra radiações e segurança nuclear;
  • Segurança dos alimentos para consumo humano e animal, saúde animal e bem-estar animal;
  • Saúde pública;
  • Defesa do consumidor;
  • Proteção da privacidade e dos dados pessoais e segurança da rede e dos sistemas de informação;
  • Criminalidade violenta, especialmente violenta e altamente organizada;
  • Crimes económico-financeiros abrangidos pela legislação em vigor.

Para situações não incluídas nas temáticas ao abrigo desta legislação queira, por favor, contactar-nos pelos restantes canais disponíveis (ver contactos).

Conteúdo da Comunicação de Irregularidades 

As eventuais irregularidades a comunicar deverão conter os dados necessários para se poder levar a cabo a análise dos factos denunciados. Assim, as comunicações recebidas deverão incluir a seguinte informação:

  • Exposição clara e detalhada dos factos;
  • Identificação clara e detalhada da Sociedade ou Unidade de Negócio em que tenham tido lugar os factos da irregularidade;
  • Nome e contatos de quem comunica a situação e sua relação com o Grupo Media Capital, de modo a facilitar a análise e monitorização da denúncia;
  • Momento em que ocorreu ou ainda ocorre o facto;
  • Quantificação, sempre que seja possível, do impacto do facto denunciado sobre os estados financeiros. Anexar, sempre que possível, documentos, arquivos ou outra informação que se julgue relevante para a avaliação e resolução da irregularidade.


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